A Prefeitura de São João da Canabrava através da Secretaria de Assistência Social orienta a população local sobre o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal. O benefício destinado à trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais, beneficiários do Bolsa Família e contribuintes individuais do INSS, os auxilia nesse quadro de crise econômica que se instala devido a pandemia do Covid-19.
Nesta terça-feira (07) a Caixa Econômica Federal lançou aplicativo e site para que as pessoas que se encaixam dentro do público-alvo possam solicitar o auxílio.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
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Para tirar dúvidas e receber orientações acerca do Cadastro Único e sobre o auxílio emergencial, a Secretaria de Assistência Social de São João da Canabrava, através da secretária Niciana Cavalcante, está disponibilizando o número telefônico (89) 9 8804-7854, onde os canabravenses interessados podem falar com Elsa Lima.
Datas de pagamento
1ª parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: a partir de terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
2ª parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: 27/04 para nascidos em janeiro, fevereiro ou março, 28/04 para nascidos em abril, maio e junho, 29/04 para nascidos em julho, agosto e setembro, 30/04 para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Beneficiários do Bolsa Família: seguindo o calendário regular do programa
3ª parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: 26/05 para nascidos em janeiro, fevereiro ou março, 27/05 para nascidos em abril, maio e junho, 28/05 para nascidos em julho, agosto e setembro, 29/05 para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Beneficiários do Bolsa Família: seguindo o calendário regular do programa.