Sábado, 05 de Outubro de 2024

TRE-PI mantém decisão judicial que impossibilita 74 eleitores de votar em Bocaina

Publicado em 05/10/2024
Por Redação
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TRE manteve decisão de cancelamento de títulos/

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), na sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira, 04 de outubro, julgou recurso eleitoral nº 0600744-12.2024.6.18.0028 interposto por 21 (vinte e um) eleitores que haviam tido suas transferências de domicílio eleitoral para o município de Bocaina canceladas.

Veja AQUI decisão do TRE-PI

Na sentença proferida pela juíza da 28ª Zona Eleitoral no referido processo foi determinado o cancelamento de 30 (trinta) alistamentos eleitorais em virtude de fortes evidências de fraude. Na sentença, a magistrada destacou que os alistamentos não obedeceram às normas legais, bem como foram constatadas irregularidades graves.

“Assim, constato a presença de graves irregularidades nos requerimentos dos eleitores e das eleitoras recorridos, pois foram realizados sem a observância das normas legais e regulamentares que regem o alistamento eleitoral, estando desprovidos de qualquer prova de suas identidades e de seus domicílios eleitorais”, descreveu a juíza eleitoral na sentença.

O TRE-PI na análise do recurso decidiu pela manutenção da sentença, impedindo assim 74 eleitores de votar nas eleições 2024 no município de Bocaina-PI, determinando que posteriormente seja analisada toda a documentação dos eleitores.

O Dr. Geovane dos Santos Junior realizou sustentação oral pelos recorrentes, alegando que os eleitores não poderiam ser penalizados por falta cometida pelo servidor terceirizado do TRE-PI, pois o servidor é quem tem o dever de informar os eleitores das pendências. Assim, pleiteou que todos pudessem votar, pois possuíam provas do domicílio eleitoral.  

Já o advogado Leonel Leão realizou defesa oral pelo recorrido (PT diretório Municipal de Bocaina-PI), alegando que a questão objeto do recurso não era apenas erro procedimental de um servidor, mas sim um dos “maiores escândalos de fraude de transferência eleitoral” já visto, seja pela quantidade de eleitores 447, como pela audácia dos envolvidos, inclusive pela apresentação de documentos produzidos com declaração unilateral (boletos da igreja católica de Bocaina e faturas de contas do NUBANK).

A relatora do recurso, Drª Maria Luiza de Moura Mello e Freitas votou pela procedência parcial do recurso, para analisar a documentação e permitir que dos 74 eleitores apenas 10 (dez) poderiam votar nas eleições 2024.

Contudo, o juiz federal Dr. Nazareno César Moreira Reis apresentou voto divergente aduzindo que a competência para essa análise é da Justiça Eleitoral primeira instancia, que em virtude da proximidade das eleições tal análise não poderia ser feita pelo tribunal, e que em virtude da gravidade dos fatos e possibilidade do cometimento de crimes seria prudente manter a sentença e, portanto, impossibilidade de todos os 74 leitores votarem nas eleições 2024.

Determinou, ainda, a expedição de ofício a 28ª Zona eleitoral do resultado, destacando que tais eleitores não poderão votar nas eleições 2024.

Os demais juízes eleitorais acompanharam o voto divergente do Juiz Nazareno Reis sendo que o placar foi 06 votos a 01 pela manutenção da sentença e impossibilidade desses eleitores impugnados votar nas eleições 2024.

Assim, foi proclamado o resultado vencedor que impossibilitou 74 (setenta e quatro) eleitores com análise pendente de votar nas eleições 2024.

No total foram cancelados 447 eleitores e impedidos de votar nas eleições 2024, sendo 09 (nove) em São João da Canabrava, 74 (setenta e quatro) em Bocaina-PI, 78 (setenta e oito) em Francisco Santos, 101 (cento e um) em Monsenhor Hipólito, 186 (cento e oitenta e seis) em São Luís do Piauí.

Veja lista de nomes que tiveram transferências de títulos canceladas:

Processo 0600744-12.2024.6.18.0028

DANIELA PEREIRA DA SILVA

FERNANDO DIONÍSIO NICOLAU DOS SANTOS

JOSE CARLOS SANTOS

JOSÉ DE MOURA FEITOSA

JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO

MARIA DE FÁTIMA SILVA E SILVA

MATEUS VITOR CARNEIRO DO NASCIMENTO

VICENTE ANTONIO DA SILVA

DIOGO SANTOS MARTINS

FRANCISCA CRISLAINE MARTINS

FRANCISCA MARINEIDE DE SOUSA

IRENILDA ROSAL DE LIMA ROCHA

JAKELINE STEFÂNI DA COSTA SILVA

CAIO CESAR LOPES DOS SANTOS

FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FILHO

KAYLAN SILVA CARVALHO

VALDELIA MARIA DO REGO VARÃO

ERIVANIA DIAS DE MOURA

EVANILDA DE FÁTIMA DE SOUSA VIDAL

FRANCIELE DE LIMA COSTA

ITALO FERREIRA DA SILVA

JAILSON ADAO VICENTE

JOSÉ JONANTHAN DE SOUSA SILVA

KLEBER ROCHA DA SILVA

MARCOS VINÍCIUS DUARTE BEZERRA

MARILENE ANTÔNIA DE BRITO MOURA

RAIMUNDA DE MORAIS

MARIA ISABEL DOS SANTOS HOLANDA

EDILMA DA CONCEIÇÃO ROCHA SILVA

ERICA MARIA DA ROCHA ARAÚJO

Processo 0600749-34.2024.6.18.0028

ELIZANGELA ROSA ALVES

JOSE LINDOMAR FILHO

MARIA CILENE DA CONCEICAO

MARIA DAS NEVES MUNIZ LEAL

MARIA SILVIA SANTOS ARAUJO

ROSA JOSEFA DAS NEVES ALVES

ROZIRENI MARTINA DE ARAUJO

ANTONIO LUIS MORAES COSTA

FRANCINALDA MARIA DOS SANTOS SILVA

FRANCISCO JEFERSON SILVA SOUSA

FRANCISCO VERONILSON DE SOUSA

NILTON MONTEIRO ALVES JUNIOR

ALEX MORAES DA SILVA

BRUNO MORAES DA SILVA

CÍCERO ELPIDIO DA SILVA

FRANCISCA SEVERA DO NASCIMENTO

FRANCISCO CAVALCANTE LUZ

FRANCISCO LEAL LUZ

JUAREZ FRANCISCO DE CARVALHO

MARCOS AMAURY LOPES DA SILVA

MARIA MARCIA DOS SANTOS

MISLENE MENDES DA PAZ

VALDEMIR ACELINO DOS SANTOS

EDIANA JOSEFA DE MOURA

MARIA VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO

MARLANE DE ARAUJO FEITOSA

RAYLA ESTEPHANNE DE LIMA SOUSA

RITA MARIA MARQUES GONÇALVES

SILVIA LETICIA SOARES DAS CHAGAS

DAYRLA DE LIMA SILVA

GIRLENE TEIXEIRA DE LEMOS

ILZA ROSAL DE LIMA

JOANA DARC FEITOSA DA SILVA

JOSE BONFIM DE SOUSA

JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA

JUSCELINO DE JESUS MARTINS

KELSON ALVES DA COSTA

KEYLA REJANE DE SOUSA COSTA

LUCAS KAUÃ ARAUJO LIMA

MARCELINO ANTONIO DE SOUSA

MARCELINO DE JESUS MARTINS

MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MARTA

TERESA SOUSA SANTOS

MANOEL ANTÔNIO DE SOUSA

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