O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), na sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira, 04 de outubro, julgou recurso eleitoral nº 0600744-12.2024.6.18.0028 interposto por 21 (vinte e um) eleitores que haviam tido suas transferências de domicílio eleitoral para o município de Bocaina canceladas.
Veja AQUI decisão do TRE-PI
Na sentença proferida pela juíza da 28ª Zona Eleitoral no referido processo foi determinado o cancelamento de 30 (trinta) alistamentos eleitorais em virtude de fortes evidências de fraude. Na sentença, a magistrada destacou que os alistamentos não obedeceram às normas legais, bem como foram constatadas irregularidades graves.
“Assim, constato a presença de graves irregularidades nos requerimentos dos eleitores e das eleitoras recorridos, pois foram realizados sem a observância das normas legais e regulamentares que regem o alistamento eleitoral, estando desprovidos de qualquer prova de suas identidades e de seus domicílios eleitorais”, descreveu a juíza eleitoral na sentença.
O TRE-PI na análise do recurso decidiu pela manutenção da sentença, impedindo assim 74 eleitores de votar nas eleições 2024 no município de Bocaina-PI, determinando que posteriormente seja analisada toda a documentação dos eleitores.
O Dr. Geovane dos Santos Junior realizou sustentação oral pelos recorrentes, alegando que os eleitores não poderiam ser penalizados por falta cometida pelo servidor terceirizado do TRE-PI, pois o servidor é quem tem o dever de informar os eleitores das pendências. Assim, pleiteou que todos pudessem votar, pois possuíam provas do domicílio eleitoral.
Já o advogado Leonel Leão realizou defesa oral pelo recorrido (PT diretório Municipal de Bocaina-PI), alegando que a questão objeto do recurso não era apenas erro procedimental de um servidor, mas sim um dos “maiores escândalos de fraude de transferência eleitoral” já visto, seja pela quantidade de eleitores 447, como pela audácia dos envolvidos, inclusive pela apresentação de documentos produzidos com declaração unilateral (boletos da igreja católica de Bocaina e faturas de contas do NUBANK).
A relatora do recurso, Drª Maria Luiza de Moura Mello e Freitas votou pela procedência parcial do recurso, para analisar a documentação e permitir que dos 74 eleitores apenas 10 (dez) poderiam votar nas eleições 2024.
Contudo, o juiz federal Dr. Nazareno César Moreira Reis apresentou voto divergente aduzindo que a competência para essa análise é da Justiça Eleitoral primeira instancia, que em virtude da proximidade das eleições tal análise não poderia ser feita pelo tribunal, e que em virtude da gravidade dos fatos e possibilidade do cometimento de crimes seria prudente manter a sentença e, portanto, impossibilidade de todos os 74 leitores votarem nas eleições 2024.
Determinou, ainda, a expedição de ofício a 28ª Zona eleitoral do resultado, destacando que tais eleitores não poderão votar nas eleições 2024.
Os demais juízes eleitorais acompanharam o voto divergente do Juiz Nazareno Reis sendo que o placar foi 06 votos a 01 pela manutenção da sentença e impossibilidade desses eleitores impugnados votar nas eleições 2024.
Assim, foi proclamado o resultado vencedor que impossibilitou 74 (setenta e quatro) eleitores com análise pendente de votar nas eleições 2024.
No total foram cancelados 447 eleitores e impedidos de votar nas eleições 2024, sendo 09 (nove) em São João da Canabrava, 74 (setenta e quatro) em Bocaina-PI, 78 (setenta e oito) em Francisco Santos, 101 (cento e um) em Monsenhor Hipólito, 186 (cento e oitenta e seis) em São Luís do Piauí.
Veja lista de nomes que tiveram transferências de títulos canceladas:
Processo 0600744-12.2024.6.18.0028
DANIELA PEREIRA DA SILVA
FERNANDO DIONÍSIO NICOLAU DOS SANTOS
JOSE CARLOS SANTOS
JOSÉ DE MOURA FEITOSA
JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA DE FÁTIMA SILVA E SILVA
MATEUS VITOR CARNEIRO DO NASCIMENTO
VICENTE ANTONIO DA SILVA
DIOGO SANTOS MARTINS
FRANCISCA CRISLAINE MARTINS
FRANCISCA MARINEIDE DE SOUSA
IRENILDA ROSAL DE LIMA ROCHA
JAKELINE STEFÂNI DA COSTA SILVA
CAIO CESAR LOPES DOS SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FILHO
KAYLAN SILVA CARVALHO
VALDELIA MARIA DO REGO VARÃO
ERIVANIA DIAS DE MOURA
EVANILDA DE FÁTIMA DE SOUSA VIDAL
FRANCIELE DE LIMA COSTA
ITALO FERREIRA DA SILVA
JAILSON ADAO VICENTE
JOSÉ JONANTHAN DE SOUSA SILVA
KLEBER ROCHA DA SILVA
MARCOS VINÍCIUS DUARTE BEZERRA
MARILENE ANTÔNIA DE BRITO MOURA
RAIMUNDA DE MORAIS
MARIA ISABEL DOS SANTOS HOLANDA
EDILMA DA CONCEIÇÃO ROCHA SILVA
ERICA MARIA DA ROCHA ARAÚJO
Processo 0600749-34.2024.6.18.0028
ELIZANGELA ROSA ALVES
JOSE LINDOMAR FILHO
MARIA CILENE DA CONCEICAO
MARIA DAS NEVES MUNIZ LEAL
MARIA SILVIA SANTOS ARAUJO
ROSA JOSEFA DAS NEVES ALVES
ROZIRENI MARTINA DE ARAUJO
ANTONIO LUIS MORAES COSTA
FRANCINALDA MARIA DOS SANTOS SILVA
FRANCISCO JEFERSON SILVA SOUSA
FRANCISCO VERONILSON DE SOUSA
NILTON MONTEIRO ALVES JUNIOR
ALEX MORAES DA SILVA
BRUNO MORAES DA SILVA
CÍCERO ELPIDIO DA SILVA
FRANCISCA SEVERA DO NASCIMENTO
FRANCISCO CAVALCANTE LUZ
FRANCISCO LEAL LUZ
JUAREZ FRANCISCO DE CARVALHO
MARCOS AMAURY LOPES DA SILVA
MARIA MARCIA DOS SANTOS
MISLENE MENDES DA PAZ
VALDEMIR ACELINO DOS SANTOS
EDIANA JOSEFA DE MOURA
MARIA VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO
MARLANE DE ARAUJO FEITOSA
RAYLA ESTEPHANNE DE LIMA SOUSA
RITA MARIA MARQUES GONÇALVES
SILVIA LETICIA SOARES DAS CHAGAS
DAYRLA DE LIMA SILVA
GIRLENE TEIXEIRA DE LEMOS
ILZA ROSAL DE LIMA
JOANA DARC FEITOSA DA SILVA
JOSE BONFIM DE SOUSA
JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA
JUSCELINO DE JESUS MARTINS
KELSON ALVES DA COSTA
KEYLA REJANE DE SOUSA COSTA
LUCAS KAUÃ ARAUJO LIMA
MARCELINO ANTONIO DE SOUSA
MARCELINO DE JESUS MARTINS
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MARTA
TERESA SOUSA SANTOS
MANOEL ANTÔNIO DE SOUSA