Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para consumidores participarem do Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal criado para facilitar a renegociação de dívidas bancárias. O prazo, que inicialmente se encerraria em 2 de agosto, foi prorrogado no início deste mês e, até o momento, não há previsão de uma nova extensão.
A iniciativa oferece condições diferenciadas para pessoas físicas que possuem dívidas em atraso e se enquadram nos critérios estabelecidos. Na modalidade Desenrola Famílias, podem participar consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 8.105, e com débitos contratados até 31 de janeiro de 2026.
Outro requisito é que a dívida esteja atrasada há pelo menos 91 dias e no máximo dois anos. O débito também precisa estar registrado em uma instituição financeira participante do programa.
Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade destinada às famílias. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, passaram a representar aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
O programa abrange algumas das principais modalidades de crédito bancário, especialmente aquelas que costumam apresentar juros elevados. Entre elas estão dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos utilizados para consolidar outros débitos.
A inclusão, porém, não é automática. Cabe à instituição financeira verificar se o consumidor e a dívida atendem às regras do programa, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
O percentual de desconto varia de acordo com o tipo de dívida e o período de atraso. Nos casos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, por exemplo, os abatimentos podem chegar a 90%.
Isso não significa, no entanto, que todos os consumidores terão direito ao desconto máximo. O valor efetivamente reduzido depende das características da operação e das condições apresentadas pela instituição financeira.
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limite de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50. O valor da nova operação pode chegar a R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
Também estão previstas primeira parcela em até 35 dias, possibilidade de desconto sobre a dívida original e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, a nova operação substitui os débitos que se enquadram nas regras por um crédito renegociado dentro das condições estabelecidas pelo programa.
O consumidor não precisa procurar uma plataforma única do governo. A negociação deve ser realizada diretamente com a instituição financeira onde a dívida está registrada.
Cada banco define os canais de atendimento disponíveis, que podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou atendimento presencial. Durante o processo, a própria instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Entre os bancos participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
A assinatura do acordo, por si só, não significa a retirada imediata da dívida dos cadastros de inadimplentes.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada do débito após o pagamento da primeira parcela. A manutenção da regularidade, porém, depende do cumprimento das demais condições previstas no contrato.
Outra possibilidade prevista no programa é a utilização de recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados valores de contas ativas ou inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador poderá utilizar o maior valor entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no fundo.
Para isso, é necessário autorizar o uso dos recursos e seguir os procedimentos definidos junto à instituição financeira. A autorização pode ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador consulta o valor disponível e permite o compartilhamento com o banco.
Depois dessa autorização, as instituições financeiras têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente ao banco credor.
A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária. Por isso, mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e possua uma dívida dentro das regras, a renegociação só poderá ser feita pelo Novo Desenrola caso o banco responsável tenha aderido à iniciativa e disponibilize a operação.
O programa possui ainda o Desenrola Adimplente, voltado a consumidores que não estão inadimplentes, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados.
Nessa modalidade, a proposta é substituir operações de crédito mais caras por uma nova operação com condições consideradas mais favoráveis, antes que o consumidor entre em atraso.
O Novo Desenrola também estabelece medidas voltadas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
O prazo desta segunda-feira (31) é para a formalização do acordo. Por isso, consumidores interessados devem iniciar o atendimento o quanto antes, já que o banco precisa analisar a situação da dívida e apresentar as condições disponíveis.
Antes de fechar a renegociação, é importante verificar a taxa de juros, o número de parcelas, o valor total que será pago e as consequências de um eventual novo atraso.
Com o encerramento do prazo em 31 de agosto, não há, até o momento, confirmação de uma nova prorrogação do programa.