O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade o envio de tropas federais para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em 143 municípios do Piauí. As cidades estão distribuídas por 44 zonas eleitorais do estado, incluindo a capital Teresina.
A solicitação foi apresentada pelos juízes eleitorais responsáveis pelas respectivas zonas e encaminhada ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Entre os argumentos apresentados para justificar a medida estão o aumento da polarização política e as dificuldades enfrentadas pelas forças de segurança locais para garantir a tranquilidade do processo eleitoral em municípios com grande extensão territorial e desafios logísticos.
Inicialmente, o pedido abrangia 45 zonas eleitorais. A quantidade, no entanto, foi reduzida para 44 após o juiz responsável pela 52ª Zona Eleitoral retirar a solicitação. Essa zona atende os municípios de Água Branca, Lagoinha do Piauí, Olho D’Água do Piauí e Hugo Napoleão.
O reforço autorizado para o Piauí integra uma medida mais ampla aprovada pelo TSE na mesma sessão. Além do estado, também foram autorizadas tropas federais para Tocantins, Ceará, Acre e Rio de Janeiro, abrangendo inclusive as capitais Fortaleza, Rio Branco e Rio de Janeiro.
De acordo com o calendário eleitoral, a atuação das forças federais ocorrerá no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. A medida também contempla locais considerados estratégicos ou de difícil acesso, como aldeias indígenas, áreas de fronteira e comunidades ribeirinhas.
A presença das tropas é solicitada quando a Justiça Eleitoral identifica que o efetivo policial disponível no município não é suficiente para assegurar a normalidade e a segurança da votação. Para a autorização, é necessário o aval dos governos estaduais, além da formalização do pedido por meio dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
No Piauí, fazem parte da solicitação de reforço as seguintes zonas eleitorais: 1ª, 6ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 38ª, 40ª, 41ª, 43ª, 47ª, 49ª, 53ª, 54ª, 57ª, 58ª, 62ª, 63ª, 64ª, 68ª, 69ª, 72ª, 74ª, 79ª, 80ª, 95ª e 97ª.