A Secretaria Municipal de Educação de Massapê do Piauí, por meio da Secretária Josuene de Carvalho Santos, emitiu no último dia 14 de abriu a Portaria Nº 001/2025, que dispõe sobre o regulamento de acesso de terceiros às Unidades Escolares do município e estabelece diretrizes para visitas institucionais.
Na Portaria, divulgada na página 198 do Diário Oficial dos Municípios no dia 15 de abril de 2025, a secretária justifica a medida considerando a necessidade de preservar o bom funcionamento das atividades pedagógicas, a segurança da comunidade escolar e a integridade do ambiente educacional,
De acordo com a Portaria, o acesso de terceiros às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, para fins de visitas institucionais, atividades externas ou quaisquer outras finalidades, deverá ser previamente agendado junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis.
O agendamento deverá conter o Nome completo, CPF, RG, número para contato e cargo/função do solicitante; Instituição representada; Data e horário pretendidos para a visita; Descrição detalhada da atividade a ser desenvolvida e a Relação nominal dos participantes (se aplicável).
Ainda segundo a Portaria, no seu Art. 3°, compete à SEMED analisar a solicitação, verificar a viabilidade da agenda e formalizar o contato com a Unidade Escolar para alinhamento interno, garantindo que a visita não conflite com Calendário letivo; Horários de aulas e avaliações, e ainda, Eventos ou atividades pedagógicas previamente programadas.
Visitantes não autorizados ou sem agendamento formalizado junto à SEMED não serão permitidos no interior das Unidades Escolares, salvo em casos de emergência devidamente comprovada.
Durante a visita, é obrigatório o cumprimento das normas internas da Unidade Escolar.