Sábado, 05 de Outubro de 2024

Taxação do Sol: clientes do Piauí deverão pagar cobrança retroativa a partir deste mês

Publicado em 02/07/2024
Por Bismark Sousa
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Equatorial comunicou clientes sobre cobrança via email/Foto: O Dia PI

A partir do mês de julho, os consumidores de energia solar no Piauí verão uma cobrança a mais em suas faturas. É que além de pagarem a taxa do ‘Fio B’, os clientes deverão pagar ainda uma cobrança retroativa referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano, período em que o ‘Fio B’ não foi cobrado pela Equatorial mesmo já estando em vigor.

O ‘Fio B’ (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) foi implementado pela Lei 14.300, conhecida como “taxação do sol”. Trata-se de uma medida que passou a cobrar pelo uso da rede elétrica da concessionária de energia. Na prática, a taxa compensa os custos que a distribuidora tem para transportar a energia excedente que você gera.

A cobrança do "Fio B" é uma taxa que as distribuidoras de energia elétrica cobram dos consumidores que utilizam energia solar. Essa taxa é aplicada quando a energia gerada pelos painéis solares é enviada de volta para a rede elétrica.

Em outras palavras, quando você tem um sistema de energia solar e gera mais energia do que consome, o excedente vai para a rede elétrica. O "Fio B" é uma taxa sobre essa energia excedente que você envia para a rede. É como se você estivesse pagando pelo "aluguel" da rede elétrica para transportar a energia que seus painéis solares produzem até você, quando você precisa.

A nova medida vale para as instalações feitas a partir de 7 de janeiro de 2023. Aquelas feitas antes disso ficam isentas das taxas até 2045.

Mas afinal, como funciona a cobrança dessas tarifas? A distribuidora calcula o seu consumo líquido, ou seja, a diferença entre a energia que você consumiu da rede e a energia que você injetou na rede (descontada pelo uso dos créditos).

A cobrança do fio B é aplicada de forma progressiva até 2029, com percentuais que aumentam anualmente. Em 2024, por exemplo, a taxa sobre a energia injetada na rede é de 30%, o que significa que 30% do valor da energia excedente enviada à rede será cobrado como taxa adicional na conta de energia do consumidor.

 

Fonte: O dia

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