A Lei 14.811/2024, prevê que quem comete Bullying ou Ciberbullying, pode ser multado e até preso. Adolescentes e crianças também podem ser responsabilizados, mudando apenas as punições previstas entre adultos e menores de idade.
Antes da nova Lei ser estabelecida, o Brasil não tinha uma punição específica para esse tipo de conduta. Como não existiam leis para crimes nesse sentido, as autoridades precisavam encaixar o caso em outros tipos de crime, como por exemplo, injúria, ameaça, lesão corporal, entre outros.
A maioria dos crimes envolvendo o Bullying e o Ciberbullying, são cometidos nas escolas por menores de idade. Porém, isso não significa que os infratores sairão impunes.
De 12 anos até os 18 anos de idade, a pena prevista pela Lei 14.811/2024, pode ser a liberdade assistida (liberdade mediante o cumprimento de algumas condições pelo juiz), prestação de serviços à comunidade e no extremo dos casos internação como menor infrator.
Para as crianças menores de 12 anos, não são aplicadas punições severas, em vez disso, as consequências para seus atos podem incluir a participação em programas de proteção, apoio e promoção da família, ou até mesmo o encaminhamento para atendimento psicológico ou psiquiátrico.
É importante lembrar que por mais grave que tenha sido o caso de Bulllying, os pais do menor infrator não serão responsabilizados. Segundo especialistas, os responsáveis só poderão ser criminalizados caso incentivem os atos e se colaboraram direta ou indiretamente no crime.
Para realizar denúncias, por sofrimento de Bullying ou Ciberbullying, basta ir a uma delegacia ou ao Ministério Público. A palavra da criança e do adolescente que sofreu os crimes, tem peso para a justiça, porém, provas materiais como áudios, vídeos, declarações de testemunhas, laudos médicos, contam ainda mais, principalmente nos casos de Ciberbullying.