Domingo, 06 de Outubro de 2024

Lewandowski toma posse como ministro da Justiça em cerimônia com Lula no Planalto

Publicado em 01/02/2024
Por Danilo Eliéser
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O novo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowksi/Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, toma posse nesta quinta-feira (1º) em cerimônia no Palácio do Planalto. Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski substitui Flávio Dino, indicado à Suprema Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com Lewandowski, o desafio de sua gestão será a segurança pública. Durante a primeira reunião de transição, ele prometeu dar continuidade ao trabalho realizado por Dino.

Quem é Ricardo Lewandowski

Ricardo Lewandowski chegou ao Supremo Tribunal Federal em março de 2006, indicado no segundo mandato de Lula. Ele presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. De 2014 até 2016, foi presidente do STF.

Nascido no Rio de Janeiro, Ricardo Lewandowski é bacharel em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, completando essa graduação em 1971, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, se formando em 1973.

É mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na mesma instituição, é professor titular de Teoria Geral do Estado.

O ministro advogou de 1974 a 1990. No período, passou pela secretaria de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e pela presidência da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A (Emplasa), de 1988 a 1989.

Entrou na magistratura em 1990 pelo Quinto Constitucional, como juiz no antigo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, permanecendo na função até 1997, quando foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 2006, assumiu como ministro do STF.

Processos de destaque no STF

Entre os processos relatados por Lewandowski no Supremo, destacam-se:

  • ADPF 186 e RE 597.285, em que se decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público;

  • RE 579.95, no qual se resolveu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal, tendo sido editada, na sequência, a Súmula Vinculante n.º 13, que veda o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • ADI 1.969, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestações públicas na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti;

  • RE 592.581, em que se reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, com o fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos;

  • HC 143.641, habeas corpus coletivo mediante o qual forma libertadas da prisão ilegal milhares de gestantes, lactantes e mães de presas de crianças até doze anos e de deficientes físicos; e

  • ADI 6.586, na qual ficou assentado que a imunização contra a Covid-19 é compulsória, podendo ser implementada mediante restrições indiretas, vedada a vacinação forçada.

    Fonte: CNN Brasil

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