Domingo, 13 de Outubro de 2024

Prefeito de Geminiano emite Decreto com medidas mais rígidas no enfrentamento à Covid-19

Publicado em 06/09/2021
Por Redação
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Com medidas, prefeito buscar evitar contaminação/Folha Atual

Levando em consideração o aumento significativo do número de casos e a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos do Covid-19 no âmbito do município, a Prefeitura de Geminiano através da prefeito Erculano Carvalho, emitiu nesta quarta-feira, 1º de setembro, o Decreto Nº 40/2021, que dispõe sobre novas medidas sanitárias a serem adotadas até o dia 15 de setembro de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Confira AQUI decreto na íntegra!

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como por exemplo eventos culturais, artísticos, atividades sociais, feiras culturais, leilões, eventos esportivos (jogos, campeonatos, amistosos, dentre outros), academias, bem como o funcionamento de bares, boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso, que reúnam grande quantidade de pessoas.

O novo decreto suspende as atividades em restaurantes, lanchonetes e similares, que só poderão funcionar por meio de delivery.

O comércio em geral e serviços essenciais, quais sejam supermercados, padarias, farmácias e similares poderão funcionar até as 18h, com restrições.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, cabendo a Vigilância Sanitária Municipal, que possui poder de polícia, munido deste documento proceder com as orientações devidas e, em caso de resistência, proceder com a aplicação de auto de infração sanitária.

As pessoas físicas e/ou jurídicas (bares, restaurantes, clubes e etc.) que de qualquer forma contribuam com a realização ou realizem eventos de qualquer natureza que favoreça a aglomeração de pessoas, em desacordo os protocolos sanitários ficarão sujeitos a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

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