Sábado, 05 de Outubro de 2024

Defesa do prefeito de Isaías Coelho divulga Nota de Esclarecimento sobre matéria veiculada em portal da capital

Publicado em 03/09/2021
Por Redação
FA-IMG-e7ccea991ff6c83a9ea4.jpg
FA-IMG-e7ccea991ff6c83a9ea4.jpg
Defesa do prefeito nega acusações da matéria/Divulgação

A defesa do prefeito de Isaías Coelho, Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, representada pela advogada Geórgia Nunes, divulgou na tarde desta segunda-feira, 30 de agosto, uma Nota de Esclarecimento sobre uma matéria que foi publicada num portal de notícia da capital.

Na nota, a advogada assegura que não há provas de qualquer ilícito que possa, minimamente, ser atribuído à pessoa do prefeito Francisco Eudes, no tocante a acusação perante ai Justiça Eleitoral.

Confira a nota na íntegra:

Acerca da matéria veiculada no Portal R10 (https://www.portalr10.com/noticia/78472/escandalo-vaza-audio-de-prefeito-em-suposta-compra-de-votos-no-piaui ), no dia 30/08/21, a defesa do Prefeito Francisco Eudes Castelo Branco, representada pela advogada Geórgia Nunes, vem esclarecer que são falsas as acusações sob investigação no mencionado processo que tramita perante a Justiça Eleitoral.

Trata-se de processo instruído com provas falsas, gravações manipuladas, ilícitas e clandestinas, que sequer apontam para a presença do Prefeito. Os fatos narrados na acusação são inverídicos, a própria matéria veiculada neste Portal informa que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o eleitor Everaldo e a Dra. Bruna Maria da Silva ocorreu ainda em 2017, portanto, absolutamente dissociado do pleito eleitoral que ocorreu em 2020.

A ação é fruto de mera insatisfação da parte autora com a derrota nas eleições municipais de 2020 e não dispõe de elementos probatórios suficientes a ensejar a sua procedência. Inclusive, em processo de mesma natureza (AIJE 0600326-26.2020.6.18.0057), instruído com material igualmente ilícito, isto é, falso vídeo de compra de votos, a Coligação postulante teve a demanda julgada improcedente pelo Juízo competente, ante a ausência provas idôneas e robustas, mesmo desfecho que deverá ter a ação judicial em comento.

Não há provas de qualquer ilícito que possa, minimamente, ser atribuído à pessoa do Prefeito Francisco Eudes, não passando esta ação de mais uma infundada tentativa de prejudicar o exercício do mandato para o qual fora eleito legítima e democraticamente.

 

Comentários