Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeito de Ipiranga do Piauí emite novo decreto com medidas de prevenção contra a Covid-19

Publicado em 19/08/2021
Por Redação
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Prefeito emite novo decreto/Folha Atual

A Prefeitura de Ipiranga do Piauí, através do prefeito Elvis Ramos (PT), emitiu nesta segunda-feira, 16 de agosto, o Decreto Nº 044/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 no período compreendido entre os dias 16 a 29 de agosto de 2021.

Confira AQUI decreto na íntegra!

Com a decisão permanece suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de show, clubes e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 23:59h.Após esse horário permitido apenas os serviços através de Delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 20h. Academias e similares, poderão funcionar até as 22h, mediante agendamento prévio, respeitando o limite máximo de 12 pessoas por turma, observando as determinações higienicosanitarias. Já as farmácias e drogarias poderão funcionar até às 22h.

O funcionamento da feira livre, bem como a circulação de pessoas na referida feira, nos dias 21 e 28 de agosto de 2021, fica condicionada a estreita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicosanitarias das vigilâncias sanitárias municipal e estadual, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo recomentado pela OMS.

O descumprimento das disposições constantes neste Decreto Municipal, poderá incorrer em crime de saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro; em crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo Código; instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela autoridade Policial, com posterior envio ao Ministério Público para providencias cabíveis, tais como: aplicação de multa, cassação do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei.

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