Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeito de Itainópolis emite novo Decreto com medidas restritivas mais rígidas até o próximo dia 15

Publicado em 11/08/2021
Por Redação
FA-IMG-a5f2165fd2d996becbd8.jpg
FA-IMG-a5f2165fd2d996becbd8.jpg
Prefeito busca conter disseminação da doença no município/Folha Atual

A Prefeitura de Itainópolis, através do prefeito Miguel Rodrigues, divulgou neste domingo, 08 de agosto, o Decreto Nº 055/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 09 ao dia 15 de agosto de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19 no município de Itainópolis.

Para emissão de tal decreto, o gestor levou em consideração a situação epidemiológica do município que conta com casos de pessoas infectadas pelo vírus do COVID-19 e com alta taxa de transmissibilidade, tornando assim, necessária a adoção de medidas sanitárias a serem adotadas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19 no município, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais.

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso ou qualquer tipo de som automotivo, campeonatos de futebol/futsal, torneios de sinuca, sons de paredões e outros.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 21h.

Aos finais de semana, só poderão funcionar somente serviços essenciais constantes no Decreto.

A feira livre estará suspensa por tempo indeterminado, proibido a comercialização de qualquer produto ou serviço em espaços públicos.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Estadual, e com o apoio da GPM de Polícia Militar.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

Comentários