O Prefeito de Francisco Santos, Dr. Luís José de Barros, emitiu nesta quinta-feira, 27 de maio, um novo decreto mantendo as determinações de isolamento social. A ação visa intensificar às medidas sanitárias a serem adotadas no combate à pandemia de Covid 19 em todo território municipal.
Além das medidas aplicáveis ao município constantes do Decreto Estadual nº 19.679, de 23/05/2021, ficam determinadas, com o objetivo de isolamento social, no âmbito do município de Francisco Santos, nos dias 28, 29 e 30 de Maio de 2021, o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de Bancos, Lotéricas, Correspondentes Bancários, Correios, Farmácias, Postos de Gasolina, Fornecimento de Gás, Segurança Privada, Serviços de Funerária, Oficinas Mecânicas, Mercados, Supermercados, Mercearias, Padarias, Frigoríficos e Vendas de Frutas e Verduras.
Os Mercados, Supermercados, Mercearias, Padarias, Frigoríficos e Vendas de Frutas e Verduras poderão funcionar até as 17:00 horas dos dias 28 e 29 de Maio. Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares a partir de 17:00 horas do dia 28/05/2021 até o dia 30/05/2021, sendo permitido o delivery de lanches, comidas, sucos, refrigerantes e bebidas não alcoólicas até as 22:00 horas, sendo proibida a retirada no balcão e o consumo nesses estabelecimentos.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o território do Município de Francisco Santos, a partir de 17:00 horas do dia 28/05/2021 até o dia 30/05/2021, em qualquer de seus estabelecimentos, ficando proibido inclusive o delivery.
Missas e cultos religiosos são permitidos na zona urbana e rural do município, com a capacidade máxima de 30% (Trinta Porcento) dos seus templos, observadas todas as medidas necessárias de higienização com álcool 70%, uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo exigido de 1,5 metros.
De acordo com o Decreto, não haverá expediente em nenhum dos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 28/05/2021, com exceção da sede da Prefeitura Municipal, que funcionará única e exclusivamente para serviços internos, sem atendimento ao público, e dos serviços de saúde e os serviços considerados essenciais.
Durante a vigência do presente decreto, atuarão em conjunto na fiscalização das medidas aqui adotadas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Policia Militar do Estado do Piauí.
Confira AQUI Decreto na Íntegra!