Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeito Zé Wlisses emite Decreto com novas medidas de prevenção contra à Covid-19

Publicado em 20/05/2021
Por Edson Costa
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Com às medidas, prefeito busca evitar disseminação da doença/Folha Atual

Considerando que nos últimos trinta dias no município de Simões houve um aumento de 342% novos casos de pessoas infectadas com o novo coronavírus, o prefeito de Simões - José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses), emitiu nesta segunda-feira, 17 de maio, o Decreto Municipal Nº 039/2021, que estabelece medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus, a serem adotadas entre os dias 18/05/2021 a 01/06/2021.

De acordo com determinação do Decreto, fica proibido em todo o município de Simões a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingressos.

Também ficam proibidas durante este período Atividades de recreação infantil; Atividades de cunho associativo e sindical; Circulação de crediaristas e vendedores ambulantes oriundos de outros municípios; Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares e Atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Bares, trailers, lojas de conveniência e depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar de segunda à sexta-feira, até às 22h. Aos sábados e domingo os estabelecimentos mencionados não poderão funcionar de forma presencial, nem por meio de entrega em domicílio ou retirada em balcão.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h, de segunda-feira à sábado, ficando autorizado a realização da Feira da Agricultura Familiar até o meio dia do sábado.

No horário compreendido entre as 22h00 do dia 18 de maio e às 5h00 do dia 02 de junho de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Estadual, podendo solicitar a colaboração da Polícia Militar e Polícia Civil.

Confira AQUI o decreto na íntegra!

 

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