Domingo, 06 de Outubro de 2024

Novo Decreto emitido pelo prefeito Zé Wlisses mantém medidas de prevenção à Covid-19 em Simões

Publicado em 16/03/2021
Por Edson Costa
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Zé Ulisses, prefeito de Simões/Folha Atual

A Prefeitura Municipal de Simões, através do prefeito José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses), emitiu nesta segunda-feira, 15 de março, o Decreto Nº 014/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas entre os dias 16 e 21 de março, em todo o Município de Simões, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Fica determinada a suspensão das as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casa de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso, entre as 00h00 do dia 16 às 05h00 do dia 21.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, depósito de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

A partir das 21h do dia 17 de março até as 24h do dia 20 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, podendo funcionar das 07 às 17h.

Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, deverão observar as medidas higienicosanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus.

Em caso de descumprimento das medidas contidas no Decreto os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam, de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, para pessoa física, e de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00, para pessoa jurídica.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

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