Sábado, 05 de Outubro de 2024

Novo Decreto emitido pelo prefeito de Paquetá do Piauí mantém medidas de prevenção contra Covid-19 no município

Publicado em 03/03/2021
Por Edson Costa
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Medidas valem para todo território municipal/Divulgação

A Prefeitura de Paquetá do Piauí, através do prefeito Thales Coelho Pimentel, emitiu nesta quinta-feira, 04 de março, o Decreto Nº 145, que dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, no município.

Fica suspensa em todo o Município de Paquetá a realização de festas ou eventos comemorativos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 24h do dia 5 às 5h da manhã do dia 15 de março de 2021.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, depósito de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

De acordo com o Decreto, fica vedada, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.

Nos dois próximos finais de semana, ficarão suspensos todos os serviços, com exceção dos serviços considerados essenciais.

A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto que deverá solicitar apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

O descumprimento das medidas restritivas adotadas neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ensejar crime contra a saúde pública previsto no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

As medidas determinadas neste artigo deverão vigorar do dia 5 ao dia 15 de março de 2021.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

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