Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeito Eudes emite novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19

Publicado em 02/03/2021
Por Edson Costa
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Prefeito busca evitar disseminação da doença no município/Folha Atual

A Prefeitura de Fronteiras, através do prefeito Eudes Agripino Ribeiro, emitiu nesta quarta-feira, 03 de março, o Decreto Municipal nº 015/2021, que dispõe sobre medidas que visam conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), no município.

Com o novo decreto fica mantida a suspensão de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipo de estabelecimento que promove atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto com ou sem a venda de ingressos.

Restaurante, trailers, lanchonete e churrascaria ou os estabelecimentos congêneres, bem como loja de conveniência e depósito de bebidas só poderão funcionar até às 17 horas. Após esse horário está permitido apenas na modalidade delivery ficando vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou quaisquer atividades que geram aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. Bares e estabelecimentos similares onde ocorram comercialização e uso de bebidas alcoólicas terão que ficar fechados integralmente.  

Terão que ficarem fechadas também as academias e estabelecimentos similares, e ainda, fica proibida a realização de feiras livres durante a vigência do presente decreto.

Está vedado no horário compreendido entre 21 horas e às 5 horas da manhã, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços privados equiparados as vias públicas ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Para os finais de semanas durante vigência do decreto, ficam suspensas todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos serviços considerados essenciais (que poderão funcionar até o meio dia ressalvando as atividades religiosas).

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária do município com apoio da Polícia Militar e Polícia Civil.

A multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial e pelo descumprimento de quaisquer das medidas previstas no decreto está graduado de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator podendo variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000 (mil reais) para pessoas físicas e de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 10.000 (dez mil) para pessoas jurídicas.

As medidas determinadas no decreto permanecerão em vigor até o dia 18 de março de 2021.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

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