Sábado, 05 de Outubro de 2024

Agricultores de Paquetá do Piauí são contemplados com o benefício do Garantia Safra 2019/2020

Publicado em 02/02/2021
Por Edson Costa
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Benefício atende 225 agricultores/

225 agricultores do município de Paquetá do Piauí foram contemplados nesta semana com o benefício do programa Seguro Safra 2019/2020. Os recursos disponíveis só foram possíveis graças ao pagamento da contrapartida da Prefeitura, honrado pelo prefeito Thales Pimentel, onde R$ 51,00, foram pagos pela gestão municipal por cada agricultor que aderiu ao programa.

A portaria de liberação do benefício para os agricultores foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 11 de fevereiro. De acordo com a publicação, o pagamento integral do benefício Garantia Safra será realizado no país em parcela única, no valor R$ 850, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, autorizou o pagamento do benefício do Garantia Safra referente a safra 2019/2020 aos agricultores que aderiram ao programa em 18 municípios do Piauí.

De acordo com o secretário municipal de agricultura de Paquetá do Piauí, Tico Custódio, desde que foi publicado a liberação do benefício, que a equipe da Secretaria Municipal passou a informar aos agricultores sobre o pagamento.

Tico Custódio, secretário de agricultura (Foto: Messias Produções)

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

As contribuições dos agricultores familiares e dos entes federativos para a safra 2019/2020 foram fixadas em R$ 17,00 (agricultores familiares); R$ 51,00 (municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição); R$ 102,00 (Estados, por agricultor que aderir em sua jurisdição); e, no mínimo, R$ 340,00 (União, por agricultor que aderir ao benefício do Garantia-Safra). Ambos honraram com suas obrigações.

 

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