O prefeito Miguel Rodrigues Republicanos (Republicanos), emitiu um decreto que passa a vigorar nesta quinta-feira, 28 de janeiro, e vai valer até o dia 21 de fevereiro, estabelecendo medidas mais rigorosas na tentativa de conter as aglomerações.
O Decreto proíbe em toda a cidade festas carnavalescas públicas e privadas, independente de ser em local fechado ou aberto, bem como não será permitido o poder público financiar tais eventos durante o período em que o decreto estiver valendo.
No documento ainda consta a suspensão das atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de boates, casas de shows e qualquer outro ambiente que promova atividades festivas.
Além disso, bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, de segunda à sexta-feira, desde que cumpra o protocolo de distanciamento de pelo menos dois metros de distância, estando vedada à utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental, inclusive a utilização de mesas e cadeiras em espaços públicos.
Já o comércio poderá funcionar normalmente se estiverem cumprindo os protocolos da vigilância sanitária, como o uso de máscara e álcool em gel.
A permanência de pessoas em locais públicos abertos de uso coletivo está condicionada ao uso de máscara de proteção e do álcool em gel 70% continua sendo obrigatório em locais públicos abertos de uso coletivo, como parques e praças.
Uso de máscara e álcool em gel continua obrigatório na cidade
Aos finais de semana até o dia 21 de fevereiro de 2021, só poderão funcionar os serviços essenciais de saúde, farmácias, frutarias, padarias, mercearias, açougues, loterias, correspondentes bancários, postos de combustíveis, borracharias, e atividades de delivery (exclusivo de alimentação).
O descumprimento das determinações contidas no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) à 20.000,00 (Vinte mil reais), além de ensejar crime de desobediência (art. 330, Código Penal), e ainda contra a Saúde Pública (art. 268, Código Penal), além de demais sanções administrativas cabíveis.