Através do Decreto nº 042, de 02 de dezembro de 2020, o prefeito de São José do Piauí, João Bezerra Neto (Netão Bezerra), determinou algumas medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 05 e 06 de dezembro (sábado e domingo) no âmbito municipal, que vão de encontro ao enfrentamento do novo coronavírus.
Para emissão do decreto, o gestor levou em consideração o aumento dos casos da COVID-19 em São José do Piauí e a necessidade de diminuir a circulação de pessoas, para com isso, evitar a propagação do vírus, como também, os registros das primeiras mortes em decorrências dos casos da doença no município.
O Decreto determina que a partir das 20 horas do dia 04 de dezembro (sexta) até às 24 horas do dia 06 de dezembro (domingo), só poderão funcionar as atividades e estabelecimentos essenciais, como farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo e serviços de alimentação exclusivamente na modalidade delivery, obedecendo às medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Sobre as medidas relacionadas aos serviços públicos, tais como, energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, só poderão funcionar entre os dias 05 e 06 de dezembro respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal com o apoio da Polícia Militar.
Fica ainda determinado aos órgãos indicados que reforcem a fiscalização em relação às proibições de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos.