Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeito de São Luís do Piauí prorroga medidas de prevenção ao coronavírus

Publicado em 11/03/2020
Por Edson Costa
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Prefeito Renato emite novo Decreto/Folha Atual

A Prefeitura de São Luís do Piauí, por meio do prefeito Renato Pio, emitiu nesta quarta-feira, 1º de abril, um novo Decreto que dispõe sobre a prorrogação de medidas relacionadas a prevenção ao coronavírus, na área municipal.

De acordo com o documento fica definido o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das necessidades da população e poderes públicos nas atividades em geral e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais.

Fica também autorizado, a Secretaria Municipal de Saúde e os outros Órgãos do Poder Público, manter ou regulamentar seus atuais Decretos de regras de prevenção ao NOVO COVID-19.

Dentre as determinações, permanece mantida a suspensão das aulas da rede municipal de ensino por 15 (quinze), como também fica mantida a suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, eventos esportivos e aglomerações de pessoas em vias públicas (mercado, praças, entre outros comércios).

O Poder Público está autorizado a funcionar, igualmente, as atividades na área da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, quando contrato e demandado pelo Poder Público.

As atividades consideradas essenciais devem adotar e reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de 1,5 m (um e meio) entre todas as pessoas, bem como devem cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

As medidas determinadas neste novo Decreto terão validade até ulterior deliberação.

Confira Decreto na Íntegra!

 

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