A Prefeitura de Simões decretou Estado de Calamidade Pública no município na tarde desta quarta-feira (25), para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19.
Entre outros pontos, o Decreto Nº 010/2020 considera que o Ministério da Saúde declarou em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do Coronavírus e que o Estado do Piauí reconheceu o estado de calamidade pública determinando diversas medidas para enfrentamento da pandemia.
O documento determina que a partir desta quinta-feira (26), sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, ficando mantidos apenas os serviços essenciais.
Fica autorizado o funcionamento de mercados, padarias, farmácias, drogarias, postos de combustível, distribuidora de gás, hotéis, pousadas, pensões, serviços de segurança e vigilância, nacos e lotéricas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas através de sistema de entregas.
Os estabelecimentos em funcionamento devem assegurar o cumprimento das regras de proteção individual, inclusive com o controle do fluxo de pessoas, para evitar aglomerações; estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque.
O decreto proíbe a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza; a prática de atividades esportivas em espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações e a circulação e ingresso no território do município, de veículos de transporte coletivo intermunicipal. Para pessoas que ingressarem na cidade, o documento determina a observância de quarentena mínima de 7 dias.
O decreto ainda estabelece medias emergenciais no âmbito da administração pública.