Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeitura de Itainópolis emite novo Decreto que dispõe sobre enfrentamento ao coronavírus

Publicado em 28/02/2020
Por Edson Costa
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Prefeito determina medidas de prevenção/Folha Atual

A Prefeitura de Itainópolis, através do prefeito Paulo Lopes, emitiu na última sexta-feira, 20 de março, o Decreto Nº 011, que dispõe sobre novas medidas de emergência de saúde pública, no âmbito do município, visando o enfretamento à ameaça de propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Dentre as determinações do Decreto estão as suspensões da tradicional feira-livre no município de Itainópolis, especialmente nos dias 23 e 30 de março de 2020; das atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculo, salão de beleza; dos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza; de eventos esportivos públicos e privados; das atividades comerciais nas praça, inclusive a comercialização de alimentação, e ainda, a suspensão das atividades comerciais em mercados e feiras livres.

A suspensão das atividades e eventos determinados no Decreto terá vigência a partir das 00:00 horas desta segunda-feira, dia 23 de março, até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado.

No documento oficial é apresentado a permissão das atividades comerciais ligadas a farmácias, supermercados, minimercados, frutarias, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, loteria, correspondentes bancários e operações de delivery (entrega em domicílio). 

Fica autorizada por meio do Decreto a Procuradoria-Geral do Município a promover as ações e medidas judiciais cabíveis para buscar eventual ressarcimento de custos aos cofres públicos, decorrentes do descumprimento das determinações apresentadas.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o gestor fala sobre o motivo pelo qual tomou as decisões, principalmente a de cancelamento da feira livre.

 

No dia 17 de março, através do Decreto Nº 010, o gestor já tinha apresentado diversas recomendações visando o enfretamento à ameaça de propagação no município do novo coronavírus (COVID-19), dentre as quais, as suspensões das aulas da rede municipal por um prazo de 15 dias, e de todas as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas.

Um Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito municipal, foi instituído, sendo composto por representantes da administração municipal.

Nos dois decretos citados o prefeito Paulo Lopes considera as recomendações expedidas pelo Governo do Estado do Piauí que determina medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Confira os dois Decretos emitidos pela Prefeitura Municipal.

Decreto Nº 010

Decreto Nº 011

 

 

 

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