Domingo, 13 de Outubro de 2024

TCE alerta Governo para gastos com pessoal

Publicado em 06/05/2015
Por Jailson Dias
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TCE alerta Governo/Divulgação

O estado do Piauí ultrapassou o limite de 90% de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que corresponde a 46,55%. O alerta está sendo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), que constatou através do acompanhamento das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao 2º quadrimestre de 2015, que o montante da despesa total com pessoal atingiu o percentual da Receita Líquida.

Segundo o secretario de administração, Franzé Silva, apesar de preocupante, o número é satisfatório para o governo, já que a situação financeira do Estado estava critica no inicio do ano. “Se não tivéssemos tomado aquelas medidas que criaram tantos conflitos com os servidores, com os cortes e reajustes salariais, hoje talvez tivéssemos passado o limite e o estado estaria impossibilitado de realizar empréstimos”, contou.

Franzé ressalta que a porcentagem dos gastos do estado hoje esta de 46,15%, e que esse número já era esperado. Segundo ele, é importante que o TCE alerte sobre esse aproximação do limite da LRF, mas ele afirma que toda a equipe já esta ciente e trabalhando com cautela. “Nós estamos sabendo desse número e estamos trabalhando com cautela. O governo já vem tomando medidas preventivas para diminuir essa porcentagem”, explicou.

De acordo com a LRF, o Estado tem 49% da Receita Líquida para gastos com pessoal, não podendo exceder a 95% em cima dessa porcentagem sob pena das seguintes vedações: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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