Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei nº 299/2025, que propõe conceder passe livre no transporte intermunicipal de passageiros às pessoas com fibromialgia e outras doenças crônicas que causem limitações funcionais significativas ou exijam acompanhamento médico contínuo.
De acordo com o texto, o benefício garantirá mobilidade gratuita a esses pacientes dentro do território piauiense, possibilitando o acesso regular a consultas médicas, terapias e tratamentos de saúde. O projeto estabelece que o direito ao passe livre será concedido mediante comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo vigente.
A proposta ressalta que a fibromialgia é uma condição crônica que provoca dor musculoesquelética generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldade de locomoção, fatores que impactam diretamente a qualidade de vida e a autonomia das pessoas acometidas. Além disso, o texto destaca que diversas outras doenças crônicas também comprometem a mobilidade e geram custos elevados de transporte, sobretudo para famílias de baixa renda.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Franzé Silva (PT), aponta que o passe livre intermunicipal se apresenta como uma medida de inclusão social e promoção da cidadania, ao permitir que pessoas com doenças crônicas mantenham o acesso contínuo aos serviços de saúde e reduzam as barreiras à participação social e ao exercício de direitos básicos.
“Considerando a relevância da presente proposta, que representa avanço significativo na proteção social e na garantia de direitos às pessoas com doenças crônicas, submetemos a matéria à consideração do Plenário desta Casa Legislativa, confiando na sensibilidade dos nobres pares para aprovação”, destaca a justificativa do texto.
As despesas para execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário.
O projeto segue em tramitação na Alepi e, após análise nas comissões técnicas, será encaminhado para votação em plenário. Caso aprovado e sancionado, o benefício passará a valer a partir da data de sua publicação.
Fonte: O Dia