Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

Ministério Público Eleitoral contesta oito registros de candidatura no Piauí

Publicado em 16/09/2026
Por Renata Arrais
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Eleições 2026/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral apresentou oito impugnações contra registros de candidatura no Piauí para as eleições de outubro. No estado, 402 pedidos foram registrados para os cargos em disputa, dos quais 321 já passaram por julgamento da Justiça Eleitoral e 81 ainda estão em tramitação.

Entre os registros analisados no Piauí, 297 candidaturas foram deferidas e 10 foram indeferidas. Outros 73 registros aparecem como indeferidos em prazo recursal ou com recurso, conforme a situação registrada nos dados eleitorais disponíveis.

Do total de candidatos registrados no estado, 264 são homens, o que representa 65,67%, enquanto 138 são mulheres, correspondendo a 34,33%.

Em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 20.969 pedidos de registro de candidatura. Até o momento, 19.701 já foram julgados e 1.268 permanecem em análise. A Justiça Eleitoral barrou 309 registros, enquanto outros 829 foram negados e aguardam o julgamento de recursos.

A apresentação de uma candidatura depende do cumprimento de requisitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. Entre as situações que podem resultar no indeferimento estão a ausência de quitação eleitoral, o descumprimento de exigências legais, a falta de afastamento de cargo ou função pública dentro do prazo previsto e a existência de causas de inelegibilidade.

As impugnações podem ser apresentadas não apenas pelo Ministério Público Eleitoral. Candidatos, partidos políticos, federações e coligações também têm legitimidade para questionar registros perante a Justiça Eleitoral.

Outro ponto analisado nos processos eleitorais envolve os Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). Em todo o país, 100 foram barrados por descumprimento da cota de gênero.

A legislação eleitoral estabelece que, nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual e distrital, os partidos devem reservar pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. O cumprimento da regra é verificado durante o processo de registro das candidaturas e dos atos partidários.

Os registros que ainda não foram julgados seguem em análise pela Justiça Eleitoral. Nos casos de indeferimento, os candidatos podem recorrer dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.

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