O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza normas que já estavam em vigor e estabelece critérios para abordagens, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução não cria novas infrações. Entre as mudanças está a definição de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Essa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinha, não poderá resultar em autuação.
O texto também estabelece quando será necessário repetir o teste. O reteste poderá ser feito, por exemplo, quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado válido ou em situações de possível presença de álcool residual na boca.
Outra alteração envolve a fiscalização de substâncias psicoativas. Equipamentos certificados poderão ser utilizados para identificar a presença dessas substâncias, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos na regulamentação. O resultado indicará apenas a presença da substância, sem apontar a quantidade consumida.
A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Os agentes também poderão utilizar sinais de alteração da capacidade psicomotora como parte dos procedimentos de fiscalização.
A resolução ainda prevê que, quando houver autuação baseada em sinais de alteração psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão aplicação 60 dias depois da publicação. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.