Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2026

Propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16)

Publicado em 16/08/2026
Por Renata Arrais
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Propaganda eleitoral tem início neste domingo (16)/Foto: Fábio Bozzebom/Agência Brasil

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas nas ruas e na internet.

Na internet, será permitida a veiculação de conteúdo eleitoral pago ou impulsionado entre 16 de agosto e 1º de outubro. O período também marca o início de regras específicas para transmissões ao vivo feitas por pessoas candidatas.

As lives destinadas à promoção pessoal ou à divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato passarão a ser consideradas atos de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.

Enquetes eleitorais ficam proibidas

Também a partir deste domingo, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá atuar para impedir a divulgação desse tipo de levantamento.

Atos de campanha nas ruas           

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h.

Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser ampliado por mais duas horas.

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio, além da distribuição de material gráfico.

Propaganda em jornais e revistas        

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução do conteúdo dos jornais impressos na internet também será permitida durante o período.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O limite de espaço é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outros prazos do calendário eleitoral

O calendário do TSE prevê ainda outras medidas com início ou encerramento em 16 de agosto.

A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante solicitação da presidência da legenda e pagamento das respectivas taxas. A regra vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.

Também termina neste domingo o prazo para que as autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição comuniquem os partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas para presidente da República, governador e senador.

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