As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí passaram a ter direito de serem comunicadas previamente sempre que houver relaxamento de medida de prisão ou de medida protetiva aplicada contra o agressor. A medida, por meio da Lei nº 8.804/2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa quarta-feira (3).
De acordo com a nova legislação, a comunicação deverá ser feita por escrito, em meio físico ou eletrônico, pela autoridade judicial responsável pelo ato. A notificação deve ocorrer com pelo menos 10 dias de antecedência e poderá ser encaminhada também ao advogado constituído ou defensor público da vítima.
A lei determina que a informação contenha detalhes sobre a decisão judicial, além de contatos e endereços de instituições de apoio às vítimas. O objetivo é permitir que a pessoa em situação de violência adote medidas de segurança, como buscar abrigo seguro, reforçar proteção ou até mesmo se manifestar no processo apresentando argumentos e provas.
Além da comunicação obrigatória, a lei garante acompanhamento especializado durante todo o processo de revisão ou relaxamento das medidas. Esse atendimento será feito de forma gratuita por programas de assistência e apoio psicossocial, com equipes multidisciplinares. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil para ampliar o alcance da iniciativa.
Agentes públicos que descumprirem a lei estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais. As despesas para implementação da medida serão custeadas pelo orçamento estadual.
A nova lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Severo Eulálio (MDB). A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portal O Dia