Consumidores piauienses que pagaram a mais em suas contas de energia elétrica poderão ter direito à devolução desses valores. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (14), ao confirmar a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como será feito o ressarcimento.
Na prática, a norma garante que recursos indevidamente cobrados das distribuidoras de energia e reconhecidos pela Justiça sejam repassados de volta ao consumidor. O STF entendeu que a lei instituiu uma política tarifária regular, criada para assegurar que as empresas não tenham ganhos extras com valores que não lhes pertencem.
Segundo o julgamento, quando a restituição ainda não tiver ocorrido, o consumidor terá direito a receber o valor de forma integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, contados a partir da devolução ou compensação dos recursos às distribuidoras, o que pode variar conforme cada empresa.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a lei sob o argumento de falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor elétrico. Os ministros, no entanto, rejeitaram a tese e mantiveram a validade da lei.
Contexto da decisão
A discussão teve origem no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, quando o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já estava no caixa das distribuidoras, abriu-se a disputa sobre a quem pertenceriam os valores, às empresas ou aos consumidores.
Com a decisão da última quinta-feira (14), fica confirmado que caberá à Aneel organizar a devolução ou compensação dos recursos, garantindo que os consumidores sejam ressarcidos.
Fonte: Portal O Dia