Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024

CPF substituirá RG como número de identidade

Publicado em 21/02/2023
Por Redação
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Modelo da nova Carteira de Identidade Nacional/Agência Brasil

O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que começa a ser emitida em março. Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país. O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental. A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante. O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o Brasil. O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados. Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um RG distinto em cada estado da federação.

O CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais. O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades do governo visualizem todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros. 

A mudança não será imediata e não é preciso correr para atualizar a documentação. À medida que seus documentos vencerem e você precisar renová-los, eles terão o CPF incluído no documento. A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos públicos.

No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados a numeração não será alterada. Um exemplo é o título de eleitor. Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação. 

O que muda para você? 

Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de 2032 pela CIN. Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade. Também não há custo para renovar o documento. Só haverá custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo. 

No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados. Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente. 

No caso de documentos que não são renovados, não é preciso fazer nada. Entre esses documentos estão certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor. A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a segunda via desses registros.

Fonte: Meio Norte

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