O Governo do Piauí baixou um novo decreto quanto às medidas sanitárias que devem ser adotadas no Piauí a partir do dia 30 de dezembro de 2021. Entre elas está a manutenção da obrigatoriedade do comprovante de vacina para servidores públicos, que serão punidos com cortes salariais caso não comprovem a imunização.
Comprovante de vacinação
Alguns estabelecimentos são obrigados a exigirem o comprovante de vacinação. Entre eles estão:
A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o coronavírus a partir de 12 anos de idade.
Além disso, os estabelecimentos obrigados a cobrar o comprovante de vacinação deverão estender a exigência aos seus trabalhadores e colaboradores.
Para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública também será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19.
O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos, que serão penalizados com corte salarial por dia que faltarem ao trabalho por não comprovarem a imunização.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias.
Esses estabelecimentos também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Eventos
No que diz respeito a eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, o decreto determina que os organizadores dessas atividades obedeçam à restrição de público, medidas sanitárias e imunização.