A Prefeitura de São José do Piauí emitiu na segunda-feira, 17 de agosto, um novo Decreto que dispõe sobre a adequação do calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no município.
Para emitir o Decreto, a gestão municipal levou em consideração a necessidade de reabertura gradual do comércio, respeitando as medidas de prevenção e contágio do novo coronavírus, levando em consideração as regras sanitárias de higiene sanitária.
O Decreto assegura que o calendário de retomada das atividades econômicas e Sociais no âmbito do Município de São José do Piauí, aprovado pelo Decreto Municipal nº 030/2020de 08 de julho de 2020, passa a vigorar com as adequações, conforme Anexo Único divulgado.
Fica ainda determinado o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 22h e aos domingos das 08h às 12h, para os serviços de alimentação e bebidas (bares, lanchonetes, restaurantes e similares com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento), devendo respeitar as medidas sanitárias necessárias ao combate do COVID-19.
Confira Anexo Único
ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 17 DE AGOSTO DE 2020
ALOJAMENTO – hotéis e similares;
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, bares, lanchonetes, restaurantes, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
AGENCIAS DE VIAGENS E SERVIÇOS DE TURISMO;
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, exceto culturais e esportivos.
ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 24 DE AGOSTO
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS –atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.
ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
ATIVIDADES ARTISTÍCAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS – envolve cinemas, teatros, circos, casa de espetáculos;
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL – envolve parques, bibliotecas;
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER –envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
EDUCAÇÃO –creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico, tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida.