Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025

Prefeito Valmir Barbosa prorroga suspensão de atividades não essenciais em Dom Expedito Lopes

Publicado em 06/06/2020
Por Edson Costa
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:::/Ilustrativa

Levando em consideração o aumento dos casos confirmados da Covid-19 no município e o Decreto Estadual no 19.013, de 07/06/2020, que prorrogou as medidas sanitárias de enfrentamento a doença, o prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, emitiu na última sexta-feira, 19 de junho, um novo decreto prorrogando até o dia 30 de Junho de 2020 as suspensões das atividades de indústria, comércio, logística e social no âmbito do município.

De acordo com o Decreto Municipal, a flexibilização das medidas de isolamento social será planejada pelo Comitê Estratégico de enfrentamento à Pandemia, com análise ainda do Conselho Consultivo do Poder Executivo de modo a preparar o retorno gradual das atividades já citadas.

O gestor determinou também a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal até o dia 30 de Julho de 2020, e ainda, que a Secretaria Municipal da Educação dará início ao Projeto de Aulas Remotas, a partir de 06 de Julho deste ano, devendo envolver no projeto toda comunidade educativa, em especial, professores, coordenadores e alunos.

O documento oficial determina também a prorrogação da suspensão total da Feira Livre do Município aos domingos e feriados, salvo as operações delivery e a venda de carnes, limitada somente aos sábados, com observância de todas as medidas sanitárias.

Fica determinado no âmbito de todo o município de Dom Expedito Lopes o uso obrigatório de máscara, de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Piauí, sob pena das sanções penais cabíveis.

O presente Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e prorrogando, no que não lhe for contrário, o texto integral dos Decretos Municipais no 005 de 18/03/22020; no 007 de 19/03/2020; no 008 de 20/03/2020, no 009 de 23/03/2020 e no 0011 de 31/03/2020.

Confira Decreto:

 

 

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