Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025

Prefeito Erculano emite Decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus

Publicado em 08/04/2020
Por Edson Costa
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Erculano Carvalho, prefeito de Geminiano/Folha Atual

Considerando o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos em Estados e Municípios, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Geminiano através do prefeito Erculano Carvalho, emitiu nesta quinta-feira, 30 de abril, um novo Decreto que dispõe sobre medidas a serem tomadas no âmbito municipal no enfrentamento da doença.

De acordo com o novo Decreto, ficam suspensas as atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino até o dia 31 de maio de 2020, e ainda, fica estabelecido, a partir desta sexta-feira, 1º de maio, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por vias públicas ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.

O Documento oficial determina também, até o dia 21 de maio do corrente ano, a prorrogação da suspensão de todas as atividades comerciais em feira-livre, bares, restaurantes, lanchonetes e clubes, além de eventos esportivos, artísticos e culturais, políticos, científicos e religiosos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, e realizados por particulares.

Os estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, açougues e mercearias deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira, das 07h00 às 17h00, e aos sábados das 07h00 até o meio dia, onde deverão limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos e oferecer álcool em gel para os clientes. Os horários de 07h00 às 09h30 deverão ser disponíveis exclusivamente para os idosos.

Sobre o funcionamento das Casas Lotéricas localizadas no município, o novo Decreto determina que poderão funcionar das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, sempre higienizando o local nos intervalos e oferecendo álcool em gel para os clientes, além de ser mantida o distanciamento mínimo de 1,50 m (Um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

As disposições contidas neste Decreto poderão ser revista a qualquer momento pela gestão municipal, considerando o monitoramento da evolução da covid-19.

“São medidas que eu não gostaria de estar tomando, porém pela situação em que estamos vivendo são necessárias para que possamos resguardar nossa população. O foco de nossa administração neste momento de pandemia é preservar vidas, com isso, é necessário que possamos estar atendendo as solicitações dos órgãos competentes de saúde que recomendam o isolamento social e que fiquemos em casa”, concluiu o prefeito Erculano Carvalho.

Confira Decreto na Íntegra!

 

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