Sábado, 12 de Outubro de 2024

Limite de gastos em campanha deve facilitar fiscalização eleitoral

Publicado em 20/01/2016
Por Jailson Dias
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Chefe do Cartório da 10° Zona Eleitoral, Luís Borges/Jailson Dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou um limite máximo de gastos para a campanha eleitoral deste ano para vereadores e prefeito, baseando-se em dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No Piauí, apenas os candidatos a prefeito de 30 cidades poderão gastar mais de R$ 108 mil, sendo Teresina a de maior despesa: R$ 2.191.795,79.

Os candidatos a prefeito de Picos, que possui 49.001 eleitores, poderão investir até R$ 310.429,40 durante a campanha. Em quase todas as cidades piauienses os candidatos a vereador poderão gastar apenas R$ 10.830,00. Qualquer valor que ultrapasse esses números resultará na impugnação do candidato eleito.

Para o chefe de cartório da 10° Zona Eleitoral, Luís Borges, as campanhas serão observadas e quando da prestação de contas, haverá a análise para averiguar se foi compatível aos gastos. Muitos candidatos acabam criando provas contra eles mesmos, uma vez que estabelecem páginas na internet, postam fotos em redes sociais mostrando esbanjamento, mas quando apresentam os números no papel, estes não correspondem ao que foi visualizado.

“Aconteceu muito na eleição de 2014, os candidatos divulgavam os eventos e o Tribunal (Regional Eleitoral) acompanhava aquilo tudo e quando foram prestar contas acabou fazendo um paralelo entre o que foi ostentado e o que foi declarado como despesa”, frisou.

A prestação de contas deve acontecer logo após o dia das eleições, que acontece em 03 de outubro, porém, o processo de análise das despesas dos candidatos se estende por alguns meses. Como tem sido visto a cassação de um mandatário político por abuso de poder econômico pode levar alguns anos.

Além de terem de se adaptar ao limite de valores impostos pelo TSE os candidatos a vereador e prefeito também terão de estar atentos às novas regras para a propaganda eleitoral, que terá início dia 16 de agosto. Dessa vez também serão vedados o uso de cavaletes e os desenhos dos números dos candidatos em paredes e muros. Cartazes com o rosto dos postulantes só poderão ser afixados em estabelecimentos privados, e com limitações. Outdoors fixos ou eletrônicos também estão proibidos.

Quanto ao uso de carros de som a sua fiscalização fica a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no caso de Picos, que possui uma legislação própria para isso.

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