Segundo a Lei 2.230 de 09 de outubro de 2016, Art. 4º, Parágrafo I, poluição sonora é toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na lei.
Diante da abrangência do problema, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos resolveu trazer o tema para debate. Durante toda esta semana serão realizadas blitzes educativas e nesta quarta-feira, dia 02, haverá o “Dia D” da campanha. A Câmara Municipal receberá a Mobilização Social de Combate à Poluição Sonora, às 9h, onde lá o tema serão amplamente debatido, segundo a educadora ambiental Nilma Nascimento.
A educadora explica que, diferentemente do que se pensa a respeito de poluição sonora, não só se encaixam nas fontes de poluição os carros de propaganda volante, sons automotivos e paredões. “As atividades industriais, obras de construção civil, oficinas mecânicas e metalúrgicas, eletrodomésticos, aeroportos, bares e casas noturnas também são fontes de poluição sonora. As pessoas pensam que somente os carros de som e os paredões são fontes de poluição”, explica.
Os danos causados por este tipo de poluição não afeta somente o homem, afeta principalmente o meio ambiente, os ecossistemas: “com o excesso de barulho os animais tendem a se afastar, a sair do seu habitat natural. Isso pode interferir nos ciclos de vida de muitas espécies de animais. No homem os danos são principalmente relacionados à perda de audição, estresse, depressão, perda da atenção e concentração, dores de cabeça, agressividade, aumento da pressão arterial, dentre tantos outros prejuízos à saúde”, disse Nilma.
O fiscal ambiental, João Carlos, nos disse que em Picos existem em torno de 30 carros de propaganda volante (quando nos referimos à carros de propaganda volante incluímos também as motos e bicicletas) regularizados, dentro dos padrões de segurança. O problema, porém, são os carros irregulares: “nos finais de semana pelo menos 18 carros rodam em Picos anunciando festas nas cidades da região”, disse.
Segundo o Art. 23º da lei supracitada, os horários e o limite máximo de decibéis permitidos para a realização dos serviços de propaganda volante são:
- 07h às 12h30 e das 13h às 19h: 80 decibéis
Por semana a Sec. de Meio Ambiente recebe cerca de 15 denúncias de perturbação do sossego público. As denúncias, segundo o fiscal, são em sua maioria ligadas à bares e som automotivo/paredões. Ele explica que diante da primeira infração, o autor da mesma é advertido e caso haja reincidência, é feita a apreensão do som e cobrada multa.
Cartilha que está sendo distribuída pela secretaria traz informações sobre o problema