As eleições para a escolha da nova diretoria do Conselho Tutelar de Picos, marcadas para o próximo dia 04 de outubro, podem não acontecer. Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Luíza Maria, é preciso que a Câmara Municipal vote a Lei 12.692/12, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2012 foi determinado que a eleição para conselheiros em todo o Brasil fosse unificada, além de garantir direitos trabalhistas para os eleitos.
Luíza Maria explica ainda que mesmo com a determinação vinda do Governo Federal, o município precisa atualizar a lei votando na Câmara Municipal, o que nenhum vereador propôs fazer até o momento, com isso há o risco do processo eleitoral não ser validado.
“Nós estamos fazendo uma eleição limpa, legal, mas com autorização do Ministério Público baseada na lei maior que é o Estatuto da Criança e do Adolescente”, comentou a presidente.
Luíza informa ainda que após a modificação da lei nacionalmente, foi dado um prazo de até 120 dias para que os municípios a alterassem, o que Picos não fez. “Muito me estranha que existam vereadores tão comprometidos com a questão legal da criança e do adolescente e não se preocuparam em regulamentar essa lei”, frisou.
Os vereadores têm até o dia 03 de outubro para votar a lei 12.612/12, para que a eleição para a presidência do Conselho Tutelar possa acontecer.