Domingo, 06 de Outubro de 2024

Picoenses desobedientes pagam multas com novo valor

Publicado em 22/08/2014
Por Marta Soares
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Inspetor Benedito Lima, PRF/Erivan Costa


 

Em vigor desde o último dia 01 de novembro, os valores reajustados das multas de trânsito já pesam no bolso do picoense. A 4ª Delegacia Regional de Polícia Rodoviária Federal registrou até o dia 31 de outubro de 2014, 19 multas quando o condutor força a ultrapassagem; 46 multas por ultrapassagem pelo acostamento e 2.557 multas por ultrapassagem indevida.

Ao todo foram feitas dez alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Nas três infrações citadas anteriormente os valores que não chegavam a R$ 200,00, agora variam de R$ 957,70 e R$ 1.915,40.

Forçar ultrapassagem
Valor pago era de R$ 191,54 e passa a ser de R$ 1.915,40. No caso do condutor ser reincidente no período de 12 meses, a multa passa a ser de R$ 3.830,80.

Ultrapassar pelo acostamento
Valor pago era de R$ 127,69 e passa a ser de R$ 957,70. Passou de infração grave, para infração gravíssima.

Ultrapassar em local proibido
Valor pago era de R$ 191,54 e passa a ser de R$ 957,70. No caso do condutor ser reincidente no período de 12 meses, a multa passa a ser de R$ 1.915,40.

Mesmo com os valores mais salgados para o condutor, as infrações ainda são recorrentes, segundo o chefe da PRF de Picos, Benedito Lima: “Nós não temos neste momento os números das infrações após o dia 31, mas posso dizer que as infrações continuam acontecendo, principalmente estes três tipos de ultrapassagens: a forçada, pelo acostamento e em local proibido”, disse.

Nos casos onde os acidentes resultarem em mortes ou em lesões graves, o condutor causador do acidente não mais será detido de 6 meses a 2 anos, ele poderá ficar preso pelo período de 3 a 6 anos.

Confira a tabela com maiores informações:

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