Uma eleitora picoense que ainda não teve sua identidade revelada fez uma foto sua junto à cabine de votação da Unidade Escolar Padre Madeira. A eleitora foi levada para a sede do Fórum Eleitoral de Picos no bairro DNER e durante mais de uma hora foi interrogada pela Polícia Federal. O conteúdo da imagem também não foi divulgado.
A prática, conforme já alertou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é crime e pode dar até dois anos de prisão. A infração se refere ao artigo 312 do do Código Eleitoral Brasileiro, que prevê como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
Outro caso
Nesta tarde, por volta das15h, foi divulgado extraoficialmente, que um eleitor teria tentado fazer também uma selfie na sua seção eleitoral localizada na Secretaria de Fazenda do Estado, na Rua Coelho Rodrigues. Este segundo caso ainda precisa ser confirmado pelas autoridades responsáveis.
Atualizada às 15h57min
Chefe do cartório da 10ª zona eleitoral, Luis Borges, nega que a segunda selfie tenha existido. Já a eleitora que fez a Selfie pela manhã e o caso está confirmado, a mesma assinou um TCO - Termo Circunstaciado de Ocorrência e foi liberada.