Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025

Carros de som terão de se cadastrar para trabalhar no período eleitoral

Publicado em 30/05/2014
Por Marta Soares
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Por Jailson Dias

Acontece sempre a cada dois anos durante o período eleitoral. A intensificação dos veículos de propaganda volante acabam gerando muita reclamação por parte da população picoense, incomodada com o barulho excessivo. Nem bem teve início a campanha política, muitas pessoas já expressam sua insatisfação com a repetição dos jingles de campanha. Mas para este ano, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos promete endurecer a fiscalização, promovendo um recadastramento para saber quais são os carros que estão circulando pela cidade.

O titular da Secretaria de Meio Ambiente, Glauber Silva, informou que o recadastramento já está em vigor. A partir de então, apenas os veículos cadastrados poderão fazer a propaganda sonora e volante pela cidade de Picos. Na licença que eles recebem constam inúmeras informações, como os decibéis permitidos: 80 no máximo, além dos horários que poderão circular para não atrapalhar o sossego público.

Glauber informa que a Secretaria está de olho nos carros de som que estão circulando pela cidade, alguns de forma irregular, uma vez que o processo de recadastramento ainda não foi concluído. “Nessas duas semanas nós recebemos processos, o pessoal dando entrada, tem carros circulando, no meu ponto de vista de forma irregular. A Secretaria deve estar parando esses carros de som”, declarou.

Além da licença a ser expedida pela Secretaria de Meio Ambiente Glauber informa que os proprietários dos carros de som devem requerer uma autorização no Cartório da Justiça Eleitoral, então, participar do procedimento de licença na Secretaria. Glauber garante que este processo não é moroso nem burocrático. “É simplificado, mas requer um ou dias de concentração, que o proprietário junte toda a documentação e dedique um tempo de seu dia para resolver logo”, comentou.

Os servidores da Secretaria de Meio Ambiente estão pelas ruas munidos do decibelímetro, aparelho que ao ser apontado na direção do veículo, mede a intensidade do som emitido. Pela Lei de Poluição Sonora, aprovada ainda em 2006, o máximo permitido são 80 decibéis. Ao ser parado por um dos fiscais da Secretaria o proprietário do carro de som terá de apresentar a licença, sob pena de ser multado.

“As multas variam, dependendo se o condutor for reincidente ou não, vão desde um salário mínimo até R$ 100 mil, é o que nosso código ambiental prevê”, explicou.

 

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