Domingo, 06 de Outubro de 2024

Laudo da criminalística aponta que o disparo que matou o garoto Isaac não foi acidental

Publicado em 20/03/2014
Por Marta Soares
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Maycon Luz, advogado/Edson Costa


 

Após a realização da reprodução simulada dos fatos do crime ocorrido no dia 03 de março, no bairro Pedrinhas, onde Martim Borges da Silva é acusado de ter efetuado um disparo que tirou a vida de Isaac José Luiz de Sousa, de apenas 8 anos, a defesa da família do garoto comemora o resultado apresentado pelos peritos criminais. Segundo o advogado Maycon Luz, que representa a família de Isaac, a maior dificuldade até então, eram as faltas de provas e de testemunhas.

Com a ausência de provas e testemunhas, o advogado solicitou ao delegado regional de Picos que fosse feita a reconstituição do crime e o delegado, por sua vez, fez a solicitação ao Instituto de Criminalística de Teresina. Três peritos criminais vieram a Picos e realizaram a reprodução simulada, juntamente com o acusado e os advogados de defesa e acusação.

“Na reprodução simulada, o acusado, Martim Borges, deu a sua versão dos fatos. No entanto, de acordo com a reprodução dos fatos que ele apresentou, ele demostrou que estava em pé, com a arma apontada para o chão, numa distancia de aproximadamente 14 cm da porta e do piso, quando teria ocorrido o disparo, que segundo ele, acidental”, disse o advogado.

Com a conclusão do laudo pelos peritos, foi apontada a impossibilidade técnica e física do disparo ter acontecido da forma como o acusado narrou. Os peritos constataram, segundo Maycon, que para o projétil ter saído da casa do acusado, da forma como ele contou, a bala deveria ter atingido a porta, o chão ou as paredes, o que não aconteceu.

Em posse do laudo, o advogado disse ao Folha Atual que esta prova técnica foi adicionada ao processo e que o Ministério Público já pronunciou o acusado pelo crime de Homicídio Doloso (crime quando há a intenção de matar ou a pessoa assume o risco de morte), Omissão de Socorro (por ter fugido após o disparo) e foi denunciado ainda pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

A promotoria ofereceu a denúncia, que foi aceita pela juíza Nilcemar Araújo, que já determinou a citação do acusado. A partir de agora ele possui um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da intimação, para apresentar a sua defesa. Após essa etapa, a juíza deve marcar uma audiência de instrução para o julgamento. O advogado espera que o acusado seja pronunciado e seja encaminhado para o Tribunal Popular do Júri, para que o mesmo seja julgado pelo povo.

 

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