Quinta-Feira, 09 de Outubro de 2025

Ministério Público arquiva apuração sobre jornada de trabalho dos motoristas da Educação em Massapê do Piauí

Publicado em 09/10/2025
Por Redação
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Fórum da Comarca de Jaicós/

O Promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça de Jaicós/PI no período de 24 a 30 de setembro de 2025, decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000545-179/2025, instaurada para apurar denúncias sobre possíveis irregularidades na jornada de trabalho dos motoristas da Secretaria Municipal de Educação de Massapê do Piauí.

A representação havia sido apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que alegava a imposição de jornada abusiva, incluindo a obrigação de trabalhar aos sábados em atividades sem relação com o transporte escolar, além da desconsideração do período de interstício como tempo à disposição do serviço público.

Após análise dos documentos e informações apresentadas, o Ministério Público não identificou elementos suficientes para sustentar a continuidade da investigação, optando assim pelo arquivamento do procedimento.

Conforme o relato constante nos autos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Massapê do Piauí tomou conhecimento, por meio de seus filiados motoristas, de que a Administração Municipal passou a impor uma carga horária considerada abusiva, determinando que os servidores realizassem serviços aos sábados em atividades alheias ao transporte escolar, sob a justificativa de que a jornada diária efetiva desses profissionais seria de apenas quatro horas. Além disso, a gestão teria desconsiderado o período de interstício — intervalo entre os turnos — como tempo à disposição do serviço público, exigindo dos motoristas viagens e tarefas extras, o que provocou insatisfação generalizada na categoria.

Segundo o sindicato, até o ano de 2024 as condições de trabalho eram mantidas normalmente, tendo as mudanças ocorrido após a transição da gestão municipal, fato que motivou a representação junto ao Ministério Público.

Em resposta à solicitação do Ministério Público, o Município de Massapê do Piauí, por meio de documentação encaminhada sob o Id 64214867, apresentou informações detalhadas sobre a jornada, as escalas e as atribuições dos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação. No ofício, a gestão informou que todos os servidores estão devidamente lotados na função de transporte escolar, cumprindo a carga horária semanal de 40 horas, conforme previsto em lei.

Esclareceu ainda que os sábados letivos, incluídos no calendário escolar oficial, são considerados dias úteis, sendo adotado sistema de compensação de horas para evitar qualquer extrapolação da jornada.

Quanto ao intervalo entre turnos, o Município afirmou tratar-se de período de repouso, com convocações apenas em casos excepcionais,devidamente registradas e compensadas.

A administração negou a ocorrência de desvio de função e sustentou que todos os atos seguem a legislação vigente, reafirmando a regularidade das condições de trabalho e do cumprimento da carga horária pelos motoristas da Educação.

Constata-se nos autos que o Município de Massapê do Piauí apresentou documentação comprobatória da existência de calendário escolar contendo sábados letivos, os quais são considerados dias úteis e, portanto, demandam a prestação regular do serviço de transporte escolar. Foram anexados relatórios detalhados de rotas, itinerários, quilometragens percorridas e comprovações de pagamento de horas extras nos casos em que houve convocação para atividades suplementares, inclusive aos sábados.

Em contrapartida, a representação sindical sustentou que a administração estaria exigindo o trabalho em atividades alheias ao transporte escolar e desconsiderando o período de interstício como tempo à disposição do serviço público. No entanto, não há nos autos provas documentais que confirmem a existência de desvio de função ou a convocação dos motoristas para tarefas estranhas ao interesse público, pelo contrário, a análise do material apresentado indica que as convocações realizadas ocorreram em razão do calendário escolar e de atividades oficiais, como eventos esportivos e ações educacionais envolvendo os alunos da rede municipal, sendo todas devidamente registradas e remuneradas.

Quanto à questão do interstício entre turnos, verificou-se que a jornada de trabalho dos motoristas é fracionada — duas horas pela manhã e duas à tarde —, modelo comumente adotado em funções ligadas ao transporte escolar, em virtude da natureza da atividade, que acompanha os horários de entrada e saída dos estudantes. Assim, o tempo intermediário entre os turnos não caracteriza sobrejornada, salvo em casos específicos em que haja exigência comprovada de permanência à disposição da Administração, o que não foi demonstrado no procedimento.

Diante da análise do conjunto probatório constante nos autos, o Ministério Público concluiu que não há indícios de irregularidades nas medidas administrativas adotadas pela Prefeitura de Massapê do Piauí em relação à jornada de trabalho dos motoristas da Secretaria de Educação. Conforme demonstrado, a administração apresentou esclarecimentos e documentos completos, abordando todos os pontos levantados pela representação sindical, o que levou ao reconhecimento da regularidade das práticas administrativas.

Assim, em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ficou evidenciado que o fato narrado já se encontra devidamente esclarecido, não subsistindo razão para continuidade da apuração.

Nessa perspectiva, o Promotor de Justiça destacou a inexistência de justa causa para o prosseguimento do procedimento, uma vez que não foram constatados elementos que configurassem violação aos interesses coletivos ou difusos tutelados pelo Ministério Público.

Desse modo, considerando a ausência de indícios de ilegalidade e o atendimento dos objetivos da investigação, foi determinada a promoção do arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000545-179/2025, nos termos do art. 4º, inciso I, e §5º do art. 7º da Resolução nº 174/2017 do CNMP.

O despacho ressalta, contudo, que o arquivamento não impede a reabertura do caso, caso surjam novos elementos ou provas relevantes que justifiquem a retomada das investigações. O Promotor também reforçou que o Ministério Público permanece atento e poderá adotar providências futuras, caso ocorra nova situação que demande a intervenção do órgão, reafirmando, assim, o caráter técnico e preventivo da atuação ministerial.

Fonte: DiárioGM

 

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