Sábado, 24 de Outubro de 2026

Consumidores de baixa renda terão isenção de ICMS na conta de luz no Piauí

Publicado em 17/10/2026
Por Bismark Sousa
FA-IMG-6042427376cc159d4b42.png
FA-IMG-6042427376cc159d4b42.png
Conta de Luz/Foto: Divulgação

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi regulamentada no Piauí. A medida consta em decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16) e beneficia consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.

Com a mudança, as famílias que atendem aos requisitos passam a ter isenção do imposto estadual sobre o fornecimento de energia elétrica dentro do limite de consumo estabelecido. A medida busca reduzir os custos da conta de luz para consumidores de menor renda, mas não significa, necessariamente, a gratuidade integral da fatura, já que outras cobranças podem continuar sendo aplicadas.

O enquadramento na categoria de baixa renda segue as regras federais relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é destinado a famílias que atendem aos critérios socioeconômicos previstos na legislação, incluindo aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os requisitos aplicáveis.

Além da isenção para consumidores de baixa renda, o decreto altera outras regras de cobrança do ICMS no Piauí, incluindo a tributação da energia utilizada para recarga de veículos elétricos e operações envolvendo combustíveis.

Recarga de veículos elétricos terá novas regras de tributação

Uma das alterações estabelece critérios específicos para o recolhimento do ICMS sobre a energia elétrica destinada às estações de recarga de veículos elétricos. Conforme o decreto, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será da distribuidora de energia, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação.

A regra contempla tanto estações destinadas exclusivamente à recarga de veículos quanto estabelecimentos comerciais de outros segmentos que disponham de medição exclusiva para essa finalidade.

Nessas situações, a base de cálculo do ICMS será o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%. As disposições têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Por outro lado, as estações de recarga que não cumprirem os requisitos estabelecidos ou que participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continuarão submetidas ao regime normal de tributação.

Decreto também altera regras para combustíveis

O decreto também modifica procedimentos relacionados à cobrança do ICMS em operações com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As alterações atingem principalmente distribuidoras responsáveis pela mistura de combustíveis fósseis com biocombustíveis.

Pelas novas regras, as distribuidoras deverão realizar a retenção e o recolhimento do imposto quando adicionarem biocombustíveis em proporções superiores aos percentuais obrigatórios, desde que a operação seja autorizada pela agência reguladora.

A determinação inclui situações como a mistura de diesel A com biodiesel B100 e a adição de etanol anidro à gasolina em quantidades superiores às exigidas pela legislação.

O texto também atualiza normas tributárias relacionadas ao gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, e ao gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Além dessas mudanças, a regulamentação mantém benefícios fiscais para mercadorias e serviços destinados a programas públicos de modernização das áreas de fiscalização, gestão, planejamento e controle externo. O decreto também atualiza a relação de equipamentos de uso militar contemplados por isenções tributárias.

As alterações incorporam à legislação estadual regras estabelecidas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por reunir representantes dos estados e do Distrito Federal para deliberar sobre questões relacionadas ao ICMS.

Fonte: O Dia 

Comentários