A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais contará com regras específicas durante as Eleições Gerais de 2026. Uma portaria assinada na terça-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e PRF estabelece medidas para evitar que abordagens e bloqueios prejudiquem o deslocamento de eleitores aos locais de votação.
As determinações serão válidas no primeiro turno, em 4 de outubro, e também em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. A norma busca assegurar a livre circulação durante o período eleitoral, ao mesmo tempo em que mantém a atuação da PRF no patrulhamento das estradas e no combate a crimes e situações que ofereçam riscos à segurança.
Nos dias de votação, os agentes não poderão realizar abordagens com a finalidade de verificar infrações administrativas de trânsito que não apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A restrição, porém, não impede a fiscalização diante de flagrantes, crimes ou ocorrências relacionadas à segurança viária.
A portaria determina ainda que eventuais bloqueios em rodovias federais sejam comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. A solicitação deverá apresentar a justificativa para a interrupção e informar possíveis rotas alternativas para os motoristas. A exigência não se aplica a bloqueios decorrentes de flagrante delito ou de infrações às normas de segurança do trânsito.
Quando não houver possibilidade de desvio por outra rota, a interrupção do tráfego deverá durar somente pelo tempo necessário para solucionar a ocorrência. A PRF também poderá atuar em situações emergenciais provocadas por eventos climáticos extremos, auxiliando na organização do trânsito, na definição de rotas alternativas e no deslocamento de equipes e materiais da Justiça Eleitoral.
A corporação poderá, ainda, prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral quando houver solicitação, incluindo o transporte de urnas eletrônicas e outros materiais, além da segurança de instalações utilizadas no processo eleitoral.
As regras estabelecidas para 2026 consideram também o contexto das eleições de 2022, quando operações da PRF no segundo turno foram alvo de investigações e decisões judiciais relacionadas à fiscalização do transporte de eleitores. O então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, foi posteriormente condenado pela Justiça no contexto das ações realizadas naquele período.