Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2026

Lula sanciona lei que permite pagamento automático de pensão alimentícia via Pix

Publicado em 30/07/2026
Por Renata Arrais
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Pensão pode ser paga pela Pix/Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 29 de julho, duas novas leis voltadas à proteção e aos direitos das mulheres. Entre as medidas está a criação do chamado Pix Pensão, mecanismo que autoriza a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário quando o desconto em folha de pagamento não puder ser realizado. Outra iniciativa determina a ampliação da divulgação do serviço Ligue 180, canal nacional de atendimento e denúncias de violência contra a mulher.

Com a nova legislação, o pagamento da pensão alimentícia poderá ser efetuado automaticamente pelas instituições financeiras, garantindo que o valor seja depositado mensalmente na conta da pessoa beneficiária. Durante a cerimônia de sanção, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), relatora da proposta na Câmara dos Deputados, afirmou que a medida amplia a garantia de recebimento da pensão para casos em que o desconto em folha não é possível.

A segunda lei estabelece que o número do Ligue 180 seja amplamente divulgado em meios de comunicação e em locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculo e sistemas de transporte coletivo. A relatora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso ao serviço e fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Durante o evento, o presidente Lula afirmou que as novas medidas reforçam os mecanismos de proteção às mulheres e contribuem para conscientizar a sociedade sobre o combate à violência de gênero. Além das sanções, o chefe do Executivo assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que regulamentam mudanças na Lei Maria da Penha, incluindo a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores para fortalecer as ações de prevenção e proteção às vítimas.

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