Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial criada pelo Governo Federal e regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao auxílio, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O pedido pode ser realizado pelo representante legal do menor por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
A medida contempla filhos biológicos, enteados, tutelados, menores sob guarda judicial e crianças acolhidas institucionalmente, desde que comprovada a dependência econômica em relação à vítima. Também estão incluídos os dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, quando o crime for oficialmente reconhecido nessa condição.
Entre os documentos exigidos estão os documentos de identificação da criança ou adolescente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovação da ocorrência do feminicídio por meio de documentos policiais ou judiciais.
Segundo a regulamentação, pessoas envolvidas no crime não poderão representar os beneficiários nem administrar os recursos da pensão. Famílias que necessitarem de orientação podem procurar unidades do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).