Por Arthur Mariano – Estagiário da UESPI
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada neste domingo, 24 de maio, rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora Deolane Bezerra, detida na última quinta-feira, 21 de maio, durante a Operação Vérnix, que apura um esquema de lavagem de dinheiro ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão aponta que o STF não seria a instância competente para analisar o pedido de soltura, já que a prisão preventiva foi decretada pela primeira instância judicial.
Na decisão, Dino também afirmou que, ainda se o Supremo tivesse competência para julgar o caso, não enxergava elementos que justificassem a liberdade da influenciadora.“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação”, declarou.