Sábado, 09 de Maio de 2026

Eleitor sem título pode emitir certidão para não perder direitos

Publicado em 09/05/2026
Por Bismark Sousa
FA-IMG-ccb3b84156a36514e235.jpg
FA-IMG-ccb3b84156a36514e235.jpg
Urna Eletrônica/Foto: Divulgação

Quem não conseguiu tirar o título ou regularizar a situação eleitoral até a última quarta-feira (6) está fora das urnas em outubro, mas ainda pode ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A emissão da certidão circunstanciada garante a quitação eleitoral mesmo sem o direito ao voto.

O documento atesta que o eleitor não pôde regularizar sua situação em razão do fechamento do cadastro, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Com ele em mãos, é possível tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino, serviços que exigem comprovação de quitação eleitoral.

A certidão é válida até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral, e pode ser solicitada por qualquer pessoa com título cancelado ou por quem completou 18 anos durante o período de fechamento. Para obtê-la, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do estado portando documento com foto. A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026.

O cadastro eleitoral permanecerá fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito de outubro. A partir dessa data, eleitores com situação irregular poderão regularizá-la e voltar a exercer o direito ao voto nas próximas eleições.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais do Piauí. (Clique aqui)

Fonte: O Dia

Comentários