A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de medidas que restringiam o registro e a posse de terras da União localizadas no município de Cajueiro da Praia (PI). A decisão liminar (provisória) atende a um pedido da União, que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e abrange áreas como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já registrados como patrimônio federal. A ordem judicial também determina a imediata transferência da ação sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, para a Justiça Federal.
O caso teve início após o estado do Piauí e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) moverem uma ação na Justiça Estadual alegando que as áreas em disputa seriam terras devolutas estaduais. No entanto, a União apontou que a região engloba bens públicos federais, o que desloca a competência do julgamento. O MPF interveio na ação em trâmite na Justiça Estadual e defendeu que as decisões estavam gerando ônus ao patrimônio imobiliário da União, sem garantir o amplo direito de defesa do ente federal. Embora a União tenha recorrido ainda em 2024 para transferir o caso à Justiça Federal, e o MPF tenha intervindo no processo, a Justiça Estadual não apreciou os pedidos, permitindo que as decisões continuassem a gerar efeitos contra o ente federal.
Ao analisar o pedido da União, o juiz federal destacou que o avanço do processo na esfera estadual configura risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal. Além disso, a decisão ressaltou que a demarcação da linha de praia no litoral piauiense é objeto de outra ação civil pública que tramita na Justiça Federal.
Além da remessa do processo para a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI), a decisão proíbe o estado do Piauí e o Interpi de solicitarem ou impulsionarem novas medidas que afetem os bens federais na região. Em caso de resistência injustificada, foi fixada multa global de R$ 500 mil, além de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.
O MPF esclarece que a decisão possui caráter provisório e que o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI).
Processo nº 1003660-31.2026.4.01.4002